ESPAÇO AÉREO

Quando estamos voando, esquecemos todos os problemas. Mas não podemos esquecer as normas envolvendo a prática regular do Voo Livre. Os pilotos são os únicos responsáveis por sua segurança e, por isso, responsáveis por seguir a regulamentação. 

Desde 1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o aerodesporto deverá ser praticado em áreas determinadas pela autoridade aeronáutica. É por isso que a prática só é regular quando realizada dentro do Espaço Aéreo Condicionado (EAC), em áreas geralmente estabelecidas por SBR´s ou NOTAM destinadas ao aerodesporto e disponíveis no site do Departamento de Controle de Espaço Aéreo (DECEA), neste link: https://www.aisweb.aer.mil.br/.

Uma das coisas mais importantes sobre esse sítio de voo é que ele está inserido em um grande espaço aéreo permanente a SRB350 IBITURUNA – o maior do Brasil para a prática do voo livre (área circundada por amarelo no mapa abaixo) livre de qualquer limitação. Não há restrição de altura na SBR.

Restrições:

– Não é permitido voos sobre o centro da cidade de Governador Valadares, na área a noroeste da área oficial de pouso, Feira da Paz, coordenada G01 -18.8585780º / -41.9415590º (área de aproximação das aeronaves). A aproximação para a área de pouso oficial (FEIRA DA PAZ) deve ser numa altura máxima de 300 metros

– Não é permitido voar num raio de 3 km, medido a partir do centro da pista do Aeroporto Governador Valadares, coordenado por R01 – 18,8969680º / -41,9837170º.

PENALIDADES

Confira quais infrações e penalidades são impostas para regular a atividade do voo livre quanto ao Espaço Aéreo no Brasil, conforme o Regulamento Brasileiro de Aerodesporto expedido pela ANAC. 

ÁREAS DE OPERAÇÃO: 

– É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado sob este regulamento sobre áreas densamente povoadas, aglomerados rurais, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas;

– É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado fora dos espaços de voo especificamente autorizados pelo DECEA. 

– Antes de cada voo, o operador de veículo ultraleve ou de balão livre tripulado deve tomar conhecimento dos espaços de voo autorizados para operação segundo os requisitos deste regulamento, respeitando os limites laterais e verticais definidos.

No mesmo regulamento, é apresentada a Contravenção Penal aos atletas que desrespeitarem as regras de uso do espaço aéreo: 

“Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa[…].”